Temos as melhores soluÇÕes em Energia Solar para você!

Quer fazer o bem e ainda economizar?

Energia Fotovoltaica Residencial

A energia fotovoltaica já é realidade em muitos domicílios. Uma energia limpa e renovável; extinção de gastos abusivos em contas de energias.

Energia Fotovoltaica Comercial

Totalmente compatível com os mais diversos tipos de empresas. Sustentabilidade , economia de energia através do novo sistema e liberdade para investimentos.

Energia Fotovoltaica Industrial

Empresas que adotam sistemas sustentáveis de energia, em sua grande maioria conseguem certificações, títulos e premiações que atestam suas medidas de reservação ao ecossistema.

Energia Fotovoltaica Agronegócio

Economia e rápido retorno da verba investida em um sistema fotovoltaico, a implantação da energia solar faz com que fazendas, confinamentos, lavouras, sítios e produtores rurais adotem um novo sistema de responsabilidade socioambiental.

NÓS VAMOS ALÉM...

Com um sistema de energia MG ENERGIA SOLAR, você economiza até 90% na sua conta de energia todo mês. Faça a conta de quanto dinheiro você vai economizar a cada ano, e por no mínimo 25 anos.

E caso queira, pode compartilhar os créditos de energia acumulados para outro imóvel da sua propriedade.

Na MG ENERGIA SOLAR, cada projeto é dimensionado exatamente para cada cliente.

PORQUE ESCOLHER MG ENERGIA SOLAR?

Vantagens para o seu cliente:

ALGUNS PROJETOS FINALIZADOS

QUEM SOMOS NÓS

A MG Energia Solar, é atuante no mercado fotovoltaico desde 2017, conta com profissionais qualificados e com experiência na área de elétrica há mais de 10 anos. Somos qualificados pela Unicamp em curso fotovoltaico de energia solar e estamos sempre nos aprofundando nas melhorias do mercado solar.

O primeiro grande passo para o mercado de energia solar On-grid no Brasil, foi no ano de 2012, onde foi criada a resolução ANEEL 482, onde possibilita a conexão de sistemas fotovoltaicos à rede das Distribuidoras de Energia Elétrica.

Nosso endereço:

Desenvolvido por Agência WINNER VENDAS

017 99142-1997